Eutanásia e o Caso da Brasileira
Análise jurídica da eutanásia e do suicídio assistido e o caso da brasileira que pretende ir à Suíça para realizar o procedimento
Rafaela Jimenez
7/5/20243 min read


A eutanásia é um tema que suscita intensos debates éticos, morais, religiosos e jurídicos. Na intersecção entre o direito à vida e o direito à dignidade, a prática da eutanásia coloca desafios significativos para o legislador, o judiciário e a sociedade como um todo. Recentemente, o caso de uma brasileira que pretende se deslocar para a Suíça para realizar o procedimento de eutanásia trouxe novamente à tona essa complexa discussão.
Contextualização Jurídica da Eutanásia
No Brasil, a eutanásia é tratada como crime pelo Código Penal. O artigo 121, §1º, prevê a pena de reclusão de 6 a 20 anos para quem pratica homicídio, sendo que a prática da eutanásia se enquadra nesse dispositivo. O ordenamento jurídico brasileiro não diferencia entre eutanásia ativa (quando há uma ação direta para causar a morte) e eutanásia passiva (quando há omissão ou retirada de meios de suporte à vida). Ambas são igualmente criminalizadas.
No entanto, em muitos países, a eutanásia é regulamentada e permitida sob certas condições estritas. Países como Holanda, Bélgica e Luxemburgo têm legislações que permitem a eutanásia, desde que o paciente cumpra critérios específicos, como estar em fase terminal, sofrer de dores insuportáveis sem perspectiva de alívio, e fazer o pedido de forma consciente e reiterada.
O Caso da Brasileira que pretende ir à Suíça
Recentemente, a brasileira Carolina, que sofre de uma doença caracterizada como "a pior dor do mundo", a neuralgia do trigêmio, há 11 anos, anunciou que pretende viajar à Suíça, através de uma vaquinha realizada na internet, para realizar o suicídio assistido. Na Suíça, somente o suicídio assistido é legal e, desde que a pessoa que auxilia não tenha interesses egoístas. A legislação suíça não exige que a pessoa seja residente no país, o que tem atraído muitas pessoas de outras nacionalidades para realizar o procedimento lá.
A decisão da brasileira foi cercada de polêmicas e gerou um debate fervoroso no Brasil. De um lado, defensores da eutanásia e do suicídio assistido argumentam que o procedimento é uma expressão do direito à dignidade e à autonomia pessoal. Afirmam que indivíduos em condições terminais devem ter o direito de escolher uma morte digna em vez de prolongar o sofrimento.
Por outro lado, opositores argumentam que a eutanásia viola o princípio fundamental do direito à vida, consagrado na Constituição Federal. Alegam que a legalização da eutanásia pode abrir precedentes perigosos, levando a abusos e a uma desvalorização da vida humana.
Perspectivas Éticas e Legais
Do ponto de vista ético, tanto a eutanásia como o suicídio assistido envolvem uma série de dilemas. A autonomia do paciente é um valor central, mas deve ser balanceada com a obrigação do Estado e da sociedade de proteger a vida. O princípio da beneficência, que orienta os profissionais de saúde a agir no melhor interesse do paciente, muitas vezes entra em conflito com o princípio da não-maleficência, que proíbe causar dano.
Legalmente, a questão da eutanásia requer um equilíbrio delicado entre direitos individuais e o interesse público. A regulamentação precisa ser minuciosa para evitar abusos, garantir que os pacientes estejam plenamente informados e capazes de tomar decisões conscientes, e assegurar que o procedimento seja realizado de forma ética e segura.
Conclusão
O caso da brasileira Carolina Arruda Leite coloca em evidencia a necessidade de um debate aprofundado sobre a eutanásia no Brasil. Enquanto a legislação atual criminaliza a prática, a realidade de pacientes que sofrem de doenças terminais e buscam uma morte digna não pode ser ignorada. É crucial que o debate jurídico e ético avance, considerando tanto os direitos à vida e à dignidade quanto a necessidade de proteger os mais vulneráveis.
A discussão sobre a eutanásia deve ser ampla e inclusiva, envolvendo juristas, profissionais de saúde, filósofos, teólogos, e, principalmente, a sociedade civil. Somente assim será possível construir um entendimento que respeite os direitos e as dignidades humanas, dentro de um marco legal justo e ético.
